Deveres do Treinador
1) Preparar a equipe, dirigindo técnica e taticamente os que estiverem a seu cargo;
2) Traçar a orientação e a planificação a serem obedecidas pela equipe nos jogos, submetendo-se à aprovação do supervisor;
3) Cumprir os horários que forem determinados para o treinamento e jogos;
4) Submeter a relação dos jogadores que deverão ser concentrados para os jogos, e com eles concentrar-se;
5) Responsabilizar-se pela concentração nos dias de jogos, não permitindo a presença de pessoas estranhas ao departamento de futebol, salvo com autorização expressa do vice-presidente;
6) Apresentar, com 48 horas de antecedência, a relação dos jogadores a escalar, com efetivos ou reservas, para os jogos, bem como informar, posteriormente, quais os que disputaram e qual a eficiência que demonstraram;
7) Manter a equipe em perfeita disciplina e dentro das tradições do clube;
8) Convocar os jogadores para os jogos e treinos, fixando horários e demais condições que devam ser observadas;
9) Sugerir, ao supervisar, as penalidades que devam ser aplicadas aos jogadores por não-cumprimento de suas determinações;
10) Comunicar ao supervisor, por escrito, o trabalho que, não sendo de rotina, executar junto aos jogadores;
11) Comunicar ao departamento médico os acidentes que se verificarem com os jogadores nos treinos e jogos;
12) Respeitar a prescrição médica que for determinada para os jogadores;
13) Não permitir que jogadores vinculados a outros clubes participem do treinamento, salvo se tiverem autorização do clube de origem;
14) Quando solicitado, apresentar por escrito sua opinião sobre aquisição ou dispensa de jogadores;
15) Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
16) Providenciar para que as equipes do clube se apresentem em campo nas horas determinadas para o inicio e reinício dos jogos, responsabilizando-se por qualquer atraso;
17) Não emitir opinião a respeito das declarações feita por dirigentes.